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CASO

Hospital Santa Casa de Misericórdia na cidade de Porto Alegre (Rio Grande do Sul) adquire medicamento de fornecedor sediado no mesmo estado, para que seja fornecido aos pacientes internados.

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Considerando a ausência de política de benefício fiscal no estado, houve a incidência de ICMS destacado na Nota Fiscal.

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Ocorreu o ajuizamento de ação judicial pelo hospital buscando a aplicação da imunidade tributária sobre o ICMS incidente na aquisição de medicamentos.

 

Com a improcedência e esgotadas todas as instâncias ordinárias (sem ocorrência de nulidades processuais), houve a interposição e admissão de recurso extraordinário pelo Hospital, tendo sido pautado julgamento para os dias 08 e 09/11, com sustentação oral requerida pelo recorrido e pela recorrente.

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Observação 1: O estado é meramente ilustrativo, dispensando-se a análise da legislação estadual.

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Observação 2: Houve o repasse econômico do ICMS ao Hospital Adquirente.

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